Mudanças relacionadas ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCV) e à implementação da Reforma Tributária já exigem atenção das empresas dos setores de transporte, logística e seguros. Os impactos sobre apólices, contratos, fornecedores, sistemas e tributação foram debatidos em workshop promovido pelo Clube Internacional de Seguros & Transportes (CIST), no dia 19 de agosto, em São Paulo.
Na abertura, o presidente do CIST, Frederico Leopoldo, destacou o papel do encontro na troca de informações entre os diferentes participantes desses mercados. “Esse é um dos grandes objetivos do CIST: promover a integração entre todos os atores do ecossistema de seguros, transportes e logística”, afirmou.
A programação foi dividida entre os painéis “RCV em Foco: Impactos e Novos Rumos no Transporte Rodoviário de Cargas” e “A Virada de Setembro: Reforma Tributária e os Novos Caminhos do TRC e do TAC”.
O primeiro painel foi mediado por Paulo Alves, sócio-fundador do CIST e diretor executivo Brasil da Insert Corretora de Seguros, do Grupo Apisul, e contou com a participação da advogada e corretora de seguros Rosa Gahlen; de Thiago Marques, head de Insurtech Innovation da NDD; e de Tiago Camilo, sócio-fundador da Albatroz MGA e vice-presidente do CIST.
Paulo Alves destacou que as alterações regulatórias relacionadas ao RCV ainda geram dúvidas entre transportadores, embarcadores, corretores e seguradoras. “Existem dúvidas do próprio mercado de seguros e precisamos transformá-las em orientações claras para quem está na operação”, disse.
Entre os pontos de atenção apresentados por Thiago Marques está o preenchimento completo das informações necessárias à emissão do certificado do RCV, como placa do veículo, motorista e tipo de contratação.
Segundo o especialista, mesmo que o sistema aceite a averbação e gere uma chancela eletrônica, a ausência de determinadas informações pode resultar em um certificado incompleto e gerar dificuldades durante fiscalizações ou na regulação de sinistros. “O fato de existir a chancela da averbação pode gerar um falso positivo para o segurado. Para o RCV, é necessário verificar o certificado e analisar o clausulado da apólice”, explicou.
O painel também abordou a relação entre o RCV e o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Uma das possibilidades discutidas é que o RCV funcione como primeiro risco, com o RCF-V atuando de forma complementar, mas os participantes ressaltaram que as coberturas ainda precisam ser adequadas para diferentes situações, inclusive aquelas envolvendo veículos sem carga. “O mercado ainda vai se adaptar. Acredito que o RCV possa se tornar o primeiro risco do RCF-V, mas os termos atuais ainda não estão totalmente adequados para essa aplicação em todas as situações”, avaliou Tiago Camilo.
Segundo os participantes, também não é esperada uma redução relevante e imediata nos preços do RCF-V em razão da obrigatoriedade do RCV. Eventuais mudanças dependerão da acomodação do mercado e da formação de dados sobre exposição e sinistralidade.
Rosa Gahlen chamou atenção para os diferentes efeitos jurídicos e financeiros que podem decorrer de um acidente rodoviário, incluindo danos materiais, corporais e morais, além de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e criminal. “Um acidente atrai diferentes tipos de responsabilidade e pode provocar um impacto financeiro profundo. O seguro é um aliado para preservar o equilíbrio econômico diante de uma ocorrência de maior gravidade”, afirmou.
A especialista também destacou que embarcadores, proprietários das cargas e operadores logísticos podem ser chamados a responder perante terceiros. Por isso, a análise das apólices, condições dos seguros, comprovantes de pagamento e planos de gerenciamento de riscos deve integrar a contratação dos transportadores.
Outro ponto discutido foi a situação em que uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) subcontrata um Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Os especialistas defenderam maior alinhamento das normas para evitar custos adicionais e insegurança e ressaltaram que a fiscalização deverá utilizar o cruzamento eletrônico de dados de apólices, averbações, veículos e motoristas.
Reforma Tributária exige revisão de contratos
O segundo painel foi mediado pelo diretor do CIST Sérgio Akira Sato e reuniu Marcelo Marques Júnior, advogado tributarista e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Santo André; Reinaldo Lima, representante do sistema Fenacon/Sescon/Sescap; e Marina Lima, do Grupo Terra Nova Logística.
Entre os temas discutidos estiveram IBS, CBS, regime híbrido do Simples Nacional, geração de créditos tributários, split payment, revisão contratual e preparação tecnológica das empresas.
Marcelo Marques Júnior destacou que as empresas precisarão administrar a transição entre o sistema atual e o novo modelo tributário até 2033. “Já estamos em um momento de transformação do sistema tributário. As empresas precisam olhar para os contratos, para o custo da operação, para os fornecedores e planejar os próximos passos”, ressaltou.
Reinaldo Lima afirmou que a adaptação não deve ficar restrita às áreas de contabilidade, porque as mudanças podem atingir precificação, fluxo de caixa, contratos, tecnologia e decisões sobre fornecedores. “A reforma muda conceitos dentro da empresa, interfere nos custos, exige revisão de contratos e afeta a operação. A decisão é do empresário, com o apoio do contador, do advogado e das empresas de tecnologia”, afirmou.
Uma das recomendações apresentadas no encontro é o mapeamento da cadeia de fornecedores para identificar quais operações poderão gerar créditos tributários e quais empresas poderão aderir ao regime híbrido do Simples Nacional. Essa composição poderá influenciar os valores de IBS e CBS a serem recolhidos.
O painel também abordou os efeitos da Reforma Tributária sobre a contratação de Transportadores Autônomos de Cargas. A regulamentação prevê crédito presumido para empresas que contratarem TACs pessoas físicas, embora o percentual ainda não tenha sido divulgado, segundo os participantes. “A Reforma Tributária precisa ser analisada caso a caso e de ponta a ponta. Em algumas situações, transformar o TAC em pessoa jurídica poderá aumentar o custo em uma proporção superior ao crédito gerado para a contratante”, ponderou Marcelo Marques Júnior.
Marina Lima informou que aproximadamente 15% da operação da Terra Nova Logística depende de terceiros e pessoas físicas e que a empresa já iniciou ações de orientação e testes dos sistemas de gestão e processos fiscais. “Muitos motoristas que realizam viagens entre cidades e portos ainda não compreendem o tamanho da mudança. Estamos chamando essas pessoas para a mesa e explicando os impactos”, disse. “É preciso fazer muita conta e construir cenários. Cada empresa terá que avaliar sua cadeia e tomar decisões de acordo com a própria realidade”, acrescentou Marina.
Os especialistas também alertaram para os possíveis efeitos do split payment sobre o fluxo de caixa e para a necessidade de maior controle sobre os créditos tributários ao longo da cadeia.
Outro ponto de atenção são os contratos de frete de longo prazo. Como alíquotas definitivas e aspectos operacionais ainda não estão totalmente definidos, contratos e BIDs com vigência de 12 ou 24 meses podem exigir cláusulas de revisão e mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico.
Marcelo Marques Júnior recomendou separar, nos novos contratos, o preço da operação dos tributos. “A empresa pode indicar o preço da operação e prever que os tributos serão acrescentados na nota fiscal. Isso reduz o risco de formar hoje um preço fechado com base em uma alíquota que ainda não está definida”, explicou.
Para os participantes, a preparação para a transição tributária deve começar antes da conclusão de todas as etapas de regulamentação. “Invista em contabilidade, assessoria jurídica e sistemas. Todos nós estamos reaprendendo, mas quem não mudar corre o risco de ficar para trás”, concluiu Reinaldo Lima.
The post RCV e Reforma Tributária exigem ajustes no transporte de cargas appeared first on Revista Apólice.
]]>